A SECRETARIA DA FAZENDA esclarece que as doações de notas fiscais para Entidades Sem Fins Lucrativos cadastradas no Programa Nota Paraná devem ser realizadas exclusivamente e espontaneamente pelos consumidores.
Caso o consumidor não deseje o CPF na nota, o comerciante não deve indicar o CNPJ de qualquer Entidade, sob pena de autuação ao seu estabelecimento comercial. Além disso, a Entidade poderá ter o crédito bloqueado e ser excluída do Programa Nota Paraná.
Os créditos das Entidades Sem Fins Lucrativos poderão ser bloqueados quando constatada a existência de:
• indícios de que as doações das notas fiscais não ocorreram espontaneamente pelo consumidor;
• indicação do CNPJ da Entidade na compra de outra pessoa, que não a própria Entidade;
• fornecimento de planilhas, arquivos eletrônicos, ou outros meios que dispensam a impressão das notas fiscais;
• emissão de elevado número de notas fiscais para o mesmo destinatário pelo mesmo estabelecimento no mês;
• utilização de “software” robôs, destinados à inserção ou captação de dados das notas fiscais no sistema Nota Paraná;
• outras práticas diversas das autorizadas pela legislação paranaense.
Atenciosamente,
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná