A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ comunica que, em 31/5/2022, foi atingido o limite global anual de valores passíveis de utilização de créditos habilitados no SISCRED, previsto no § 3° do art. 51 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29.9.2017), e estabelecido na Resolução SEFA n° 73/2022, de 14/2/2022.
Cabe lembrar que, de acordo com o previsto no parágrafo único da Resolução SEFA N° 73/2022, a liquidação de débito de ICMS decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, continuam permitidas.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná