A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que foi prorrogado o prazo para adequação das notas fiscais de produtor em papel à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55.
A partir de 01/01/2021 será obrigatória a utilização da NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais, conforme previsto na NPF 034/2020.
Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais:
NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel.