A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ comunica que em 02/05/2019 foi atingido o limite global anual de valores passíveis de utilização de créditos habilitados no SISCRED, previsto no artigo 51, § 3°, do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29.09.2017), e fixado na Resolução SEFA n° 118/2019, publicada no DOE 10.391, de 11/03/2019.