DOE de 29/05/2015
NFC-e: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná comunica a publicação no Diário Oficial Executivo, de 09/04/2015, da Resolução SEFA n° 145/2015, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, para os contribuintes do ramo do comércio varejista.
Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos relacionados na Resolução SEFA n. 145/2015 estão obrigados à emissão desse novo documento fiscal dentro dos prazos fixados, de acordo com o enquadramento na atividade econômica identificada pelo código da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A obrigatoriedade de emissão da NFC-e tem início no mês de julho/2015 para o comércio varejista de combustíveis e continua com a inserção mensal de outros segmentos do varejo até janeiro/2016.
Os procedimentos necessários para se tornar emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, podem ser encontrados em nosso Portal SEFA/PR, no menu de serviços “NFC-e” ou direto no Portal SPED/PR.