A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ CONFIRMA que a partir de 02 de setembro de 2019 começará a validar as informações do código de benefício fiscal na NF-e e na NFC-e.
Destaca-se que desde 1° de fevereiro de 2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 53/2018.
Considerando a possibilidade de ainda existir algum benefício sem o respectivo código, informa-se que SOMENTE será prorrogada para o dia 1° de outubro de 2019 a regra de validação facultativa N12-94, que valida a compatibilidade entre o CST e o código de benefício fiscal.
Os códigos de benefícios fiscais do Paraná constam na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.
As demais regras de validação facultativas previstas na NT 2019.001, serão implementadas no Paraná conforme as regras informadas nos Boletins Informativos n° 023/2019 e n° 025/2019.
A relação das regras de validação facultativas do Paraná constam no site SPED/PR ou clicando aqui.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná