Em 15/11/2020, foi disponibilizado, em ambiente de produção, com validade jurídica, o sistema autorizador pelo qual a NF-e de produtor rural pode ser emitida via software adquirido de terceiro.
Para poder utilizar o ambiente de produção, há necessidade de se fazer um prévio credenciamento para a emissão de NF-e, conforme procedimentos estabelecidos pela Norma de Procedimento Fiscal (NPF) n° 063/2012.
Por fim, reforça-se que a assinatura digital da NF-e emitida com software adquirido de terceiro deverá ser realizada por certificado digital do produtor rural.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná