Publicado em 21/11/2018
Aos contribuintes do Regime Normal de Tributação
A ASSESSORIA ECONÔMICA/ ASSUNTOS MUNICIPAIS informa que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal N. 077/2018, no Diário Oficial do Estado de 06/11/2018.
A citada norma trata da obrigatoriedade para os contribuintes do Regime Normal de Tributação de informarem no registro 1400 da EFD as entradas de produtos primários PRÓPRIOS, a partir do mês de janeiro de 2019.
Ressaltamos que essa determinação refere-se a produtos produzidos pelo próprio estabelecimento, advindos da agricultura ou pecuária e que ainda não sofreram qualquer tipo de transformação.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná