A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa a publicação do Ajuste SINIEF 23/2018 que prorroga para 1° de janeiro de 2020 a exigência da emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos nas operações interestaduais:
– Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, modelo 55;
– Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais emitidas por produtor rural.
O serviço de emissão da NFA-e, modelo 55, em breve estará disponível no Portal Receita/PR.
O serviço de emissão da NFP-e, modelo 55, já está disponível no Portal Receita/PR, Menu Produtor Rural.
A Receita Estadual ressalta que previamente à emissão da NFA-e e NFP-e, modelos 55, é necessário efetuar o cadastro como usuário do Portal Receita/PR.
O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços: Receita/PR > Torne-se usuário.
Legislação nacional: Ajuste SINIEF 007/2009
Legislação estadual: NPF 031/2015 – Produtor Rural
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná