Publicado em 24/12/2016
Taxa sobre Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais e Hídricos
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que a partir de 1° de janeiro de 2017, a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos – TCFRH e Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais – TCFRM, serão devidas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, que utilizem recurso hídrico ou mineral com a finalidade de exploração ou de aproveitamento econômico no território paranaense.
Instituídas pela Lei n° 18.878, de 27 de setembro de 2016, e regulamentadas pelo Decreto n° 5.770, de 21 de dezembro de 2016 e pela Resolução Conjunta SEFA/SEMA n° 12/16, de 22 de dezembro de 2016, destinam-se ao exercício regular do poder de polícia, conferido ao Estado, sobre a atividade de exploração ou de aproveitamento de recursos hídricos e minerais.
Para maior detalhamento entre em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual.