DOE de 20/10/2015
CADIN Cadastro Informativo Estadual e Programa Especial de Parcelamento
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que já iniciaram os procedimentos para a inscrição no Cadin Estadual Cadastro Informativo Estadual.
Instituído pela Lei n° 18466/2015 PR, e regulamentado pelo Decreto n° 1933/2015 PR destina-se ao registro das pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
Havendo pendência, o cidadão irá receber, em sua residência ou no endereço de sua empresa, correspondência informativa. De posse dessa correspondência, deverá procurar o órgão ali indicado para regularização ou esclarecimentos.
Conforme o Decreto n° 1933/2015, as pendências somente ficarão visíveis para o consulente no site www.cadin.pr.gov.br, após o prazo estabelecido para regularização.
Pessoas físicas ou jurídicas com registro no Cadin Estadual não poderão usufruir de benefícios ou incentivos fiscais.
Desta forma, aproveite a oportunidade para regularizar seus débitos, com redução de multa e juros para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses, através do Programa Especial de Parcelamento.
O Decreto n° 2.507/2015 prorrogou para 30/10/2015 o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento, instituído pela Lei n° 18.468/2015 e regulamentado pelos Decretos n° 1931/2015 e n° 1932/2015.
Para consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir GRPR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos acesse o Programa Especial de Parcelamento através do site www.fazenda.pr.gov.br..
A adesão poderá ser feita até o dia 30 de outubro de 2015.
Para maior detalhamento sobre as pendências passíveis de inclusão no CADIN, bem como impedimentos decorrentes e outras informações, acesse o site www.cadin.pr.gov.br, itens “Legislação” e “Perguntas e Respostas” ou entre em contato com o SACServiço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná