DOE de 29/10/2015
Alterações do Ambiente Autorizador de CT-e – Partilha do ICMS com o Estado de Destino
A Receita Estadual do Paraná informa que foram implementadas as alterações referentes à Nota Técnica 03/2015, que altera o leiaute do CT-e para receber a informação do ICMS devido à Unidade da Federação de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional n° 87/2015. Foi criado um novo grupo de informações para identificar a partilha do ICMS estabelecida pela citada emenda.
Não haverá alteração no leiaute do DACTE, mas as empresas emitentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo “vICMSUFFim”, visando a conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das Unidades da Federação onde ocorrer o término da prestação do serviço de transporte.
Lembramos que, conforme dispõe o Convênio ICMS 93/2015, os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, tem vigência a partir de 1° de janeiro de 2016.