DOE de 07/11/2015
Alterações do Ambiente da NFe, modelo 55 – Notas Técnicas 003/2015 e 002/2015
A Receita Estadual do Paraná informa que foram implantadas, em ambiente de homologação, as alterações referentes as notas técnicas 003/2015 e 002/2015 que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55. Ressaltamos que foi criado um novo grupo de “tags” para identificar as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional n° 87/2015.
Informamos que as seguintes regras da Nota Técnica 002/2015 não foram implementadas:
– I08180
– 8C0210
– 7GA0110
– 7GA0120
Conforme dispõe o Convênio ICMS 093/2015, os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, tem vigência a partir de 01/01/2016, por esta razão as seguintes regras de validação implementadas no ambiente de homologação só serão ativadas no ambiente de produção a partir de 01/01/2016:
– I0520, LA0120, N1620, N2310, NA0120, NA0130, NA0910, NA0920, NA0930, NA1110, NA1310
Para outras informações, as referidas notas técnicas podem ser encontradas nos seguintes links:
- Nota Técnica 2015.003
- Nota Técnica 2015.002