DOE de 03/12/2015
Inscrição Estadual para Empresas de outra UF com Operações e Prestações de destino a Consumidor Final Paranaense não Contribuinte do ICMS
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná informa que, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/201, as empresas estabelecidas em outras unidades federadas que vierem a realizar, a partir de 1° de janeiro de 2016, operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná poderão requerer inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS PR.
O pedido de inscrição dar-se-á da seguinte forma:
- Caso não seja usuário, o contabilista responsável pela requerente deverá providenciar seu acesso ao Portal Receita/PR que é a área restrita do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná: Serviços >Receita/PR>Tornese usuário do Receita/PR.
- Tendo acessado a área restrita do Portal Receita/PR, no menu Solicitação de Inscrição Estadual, o contabilista deverá selecionar a Opção “Inscrição de estabelecimento localizado em outro Estado, exceto ST (… Operações e Prestações Interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS), e preencher o formulário de cadastro eletrônico.
Atenciosamente,
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná