(DOE de 18/03/2016)
NFCe autorizada deve ter a informação válida do QRCode.
A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1° de abril de 2016, será exigido a informação do QRCode no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe).
A Nota Técnica 002/2015 incluiu no leiaute da NFCe um campo texto que representa o QRCode. Nesse campo deve ser informado a URL de consulta do QRode que é a mesma URL impressa do QRCode no DANFE NFCe.
Também foram incluídas novas regras de validação para o QRCode. No caso deste não ser válido, a NFCe será rejeitada, ou seja, a empresa não terá a NFCe autorizada, garantindose, assim, a qualidade da informação do QRCode.
Recomendase que os contribuintes verifiquem se o seu aplicativo emissor está devidamente ajustado a essas novas regras, a fim de evitar contratempos quanto a possíveis rejeições no momento do envio da NFC e.
O padrão da URL de consulta do QRCode no Paraná é: http://www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfeportal/rest/servico/consultaNFCe?
Para mais informações sobre QRCode acesse SPED/PR