DOE de 27/04/2017
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS | ||||||
DIAS | MAIO/2017 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2017. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2017, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Abril/2017, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. | X | ||||
10 | Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – “GIAST”, referente ao mês de Abril/2017, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | X | ||||
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Abril/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01, | X | ||||
30 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Abril/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto n° 4.335-E/01. | X | ||||
22 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Abril/2017. | X | X | X | ||
22 | Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Abril/2017. | X | ||||
22 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Abril/2017. | X | X | |||
22 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Abril/2017. | X | X | |||
22 | Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao mês de Abril/2017. | X |