(DOU de 10/04/2014)
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2014, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos mencionados no art. 1º desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 3.495, de 26 de maio de 2010.
LUIZ EDSON FELTRIM
Diretor de Regulação– Substituto