A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n.° 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar n° 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos n° 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, com a Lei n° 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, a Resolução n° 961 do Conselho Curador do FGTS, de 05 de maio de 2020 e o disposto na Lei n° 14.437, de 15 de agosto de 2022,
RESOLVE:
1 Divulgar a versão 16 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de Contribuição Social-CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE e a regularização do débito protestado.
2 O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3 Fica revogada a Circular CAIXA n° 996, de 15 de junho de 2022.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo