A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995,
RESOLVE:
1 Divulgar atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 4, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 857/2019.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo