A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n° 99.684/1990, de 08/11/1990,
RESOLVE:
1 Publicar a versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2 A nova versão prevê a movimentação da conta vinculada do FGTS nos casos de Transtorno do Espectro Autista TEA, de grau severo (nível 3) previsto na Ação Civil pública n°. 5039405-17.2022.4.02.5101 da 3ª Vara Federal Civil/RJ, e microcefalia previsto na Ação Civil Pública n°. 1001049-24.2019.4.01.3300 da 14ª Vara Federal Civil/BA .
3 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhaso p e r a c i o n a i s / M a n u a l _ FGT S _ M o v i m e n t a c a o _ d a _ C o n t a _ V i n c u l a d a _ V _ 2 1 . p d f.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n° 985, de 24 de março de 2022, publicada no DOU em 28 de março de 2022.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente