(DOU de 13/04/2015)
Estabelece o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto n° 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei n° 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar n° 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos n° 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001,
RESOLVE:
1. Divulgar o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS.
2. O referido Manual define normas e procedimentos ao processo de regularidade do empregador junto ao FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA n° 351, de 04.04.2005, n° 392, de 25.10.2006 e n° 508, de 18.03.2010.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente