(DOU de 08/03/2017)
Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
1. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7°, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto n° 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
2. O Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS -Manuais Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA n° 742, de 27.12.2016.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice- Presidente