(DOU de 26/04/2017)
Divulga a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995,
RESOLVE:
1 Divulgar atualização do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 4, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 675/2015.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente