(DOU de 25/07/2017)
Estabelece o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT e divulga a versão 5 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar n° 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos n° 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Portaria PGFN n° 690, de 30/06/2017,
RESOLVE:
1. Divulgar a versão 5 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA n° 763, de 25/04/2017.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente