DOU de 29.12.2017
Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.
1 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e após a vigência do eSocial.
1.1 Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
1.2 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.
2 A comunicação com o FGTS observa o cronograma abaixo:
2.1 Em Novembro de 2017 foi disponibilizado ao empregador orientações sobre a comunicação com o ambiente de produção restrita do FGTS, integrado ao ambiente de produção restrita do eSocial.
2.2 Em Janeiro de 2018 será disponibilizado ao empregador a orientação sobre comunicação com o ambiente de produção do FGTS, integrado ao ambiente de produção do eSocial.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente