DOU de 22.08.2018
Aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, em consonância com a Lei n° 9.012/95, e com o Decreto n° 8.373/14, em especial ao que estabelece o seu 1° do Art. 2° e Art. 8°, publica a presente Circular.
1 Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado e divulga as alterações do cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 04, de 04/07/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, ao disposto naResolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 02, de 30 de agosto de 2016, publicado no DOU em 31/08/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), aprovada pela Circular CAIXA n° 802, de 28/02/2018, publicada no DOU em 05/03/2018, definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos que observará o descrito abaixo e demais detalhamentos de enquadramentos contidos naquela resolução:
1.1 Em julho de 2018, para o 2° grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;
1.2 Em janeiro de 2019, para o 3° grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 2016; e
1.3 Em janeiro de 2019, para o 4° grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
1.4 A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4° grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
1.4.1 As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
1.4.2 As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1° de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
1.4.3 As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1° de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.” (NR)
1.5 O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:
1.5.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 6° do art. 2°, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e
1.5.2 O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 8° do art. 2°, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo.” (NR).
2 Fica revogado parcialmente o item 5 da Circular CAIXA 802, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 05/03/2018, no que concerne à revogação da Circular CAIXA 761, de 12 de abril de 2017.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice-Presidente
Interino