DOE 04/12/2014
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais, em razão das festividades de Natal e Ano Novo.
Senhor Secretário:
Comunicamos a Vossa Excelência que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, será o seguinte:
– dia 24.12.2014 – ponto facultativo, mediante reposição de uma hora diária para compensação do expediente;
– dia 25.12.2014 – feriado nacional;
– dia 26.12.2014 – ponto facultativo, em compensação ao dia 19.12.2014 (Emancipação Política Paraná);
– dia 31.12.2014 – ponto facultativo, mediante reposição de uma hora diária para compensação do expediente;
– dia 01.01.2015 – feriado nacional;
– dia 02.01.2015 – ponto facultativo, mediante reposição de uma hora diária para compensação do expediente.
A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Receba Vossa Excelência as expressões de meu apreço e consideração.
Curitiba, em 03 de dezembro de 2014.
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
(CIRCULAR EXPEDIDA AOS SENHORES SECRETÁRIOS DE ESTADO)