(DOU de 06/02/2013)
Divulga versão atualizada de manual operacional do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 082, de 19.11.92, 180, de 05.06.95, 460, de 14.12.04 e 712, de 11.12.12, suas alterações e aditamentos, da Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10, das Leis nº 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.11, e dos Decretos nº 6.820, de 13.04.09 e 7.499, de 16.06.11, suas alterações e aditamentos,
resolve:
1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores, Securitizadoras e Agentes Fiduciários no processo de cadastramento e habilitação no âmbito dos programas de aplicação dos recursos do FGTS:
1.1. Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes.
2. Esse manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 540, de 10.02.2011.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente
Em exercício