(DOU DE 27/12/2013)
Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7°, inciso II da Lei n° 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto n° 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto n° 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS n° 288, 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.98, 312, de 22.04.99, 411, 435, de 16.12.03, 448, de 22.06.04, 542, de 30.10.07, 666, 23.08.11, 674, de 25.10.11, 680, de 10.01.12, 686, de 15.05.12, 688, de 15.05.12, 702, de 04.10.12, 704, de 31.10.12, 708, de 31.10.12, 713, de 11.12.12, 718, de 14.05.13, 723 e 724, de 25.09.13, 733, de 29.10.13, 734, de 18.11.13 e 735, de 11.12.13 suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES n° 30, de 15.10.12, 33, 34 e 35, de 23.10.12, 37, de 24.10.13, 47 e 48, de 27.11.2012, 32, 34 e 35, de 19.11.13, 36 e 37, de 05.12.13, Portarias Interministeriais n° 409, de 31.08.11, 229, de 28.05.12 e 580, de 03.12.12, suas alterações e aditamentos, Portarias do MCIDADES n° 363, de 11.08.11, 542, de 23.11.11, 591, de 10.12.12, 194, de 30.04.13, Portaria da Controladoria Geral da União n° 516, de 15.03.10, das Leis n° 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.11, e dos Decretos n° 6.820, de 13.04.09, 7.499, de 16.06.11 e 7.825, de 11.10.12, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física;
1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica.
2 A versão do Manual ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa, Apoio à Produção de Habitações e de Financiamentos Exclusivos aos Cotistas do FGTS – Pró-Cotista e Financiamento de Material de Construção.
2.1 Esses manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor a partir de 02.01.2014, revogando a Circular CAIXA n° 624, de 04.06.2013 e o item 1.4 da Circular CAIXA n° 627, de 09.07.2013.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente