DOU de 18.06.2018
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia CIRCULAR N° 814, 12 de Junho de 2018 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.
1 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.
1.1 Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
1.2 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.
2 A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado por meio da Resolução n° 1, de 29 de novembro de 2017, do Comitê Diretivo do eSocial que divulgou a aprovou o cronograma e prazo de envio de informações definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos, validado pela Circular CAIXA n° 802, de 28 de fevereiro de 2018.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. VALTER GONÇALVES NUNES Vice-Presidente – Interino
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice-Presidente
Interino