A eventual necessidade de expediente no dia 18 de abril de 2019 compete, dentro da análise de conveniência e oportunidade, aos Titulares dos Órgãos da Administração Direta e aos Dirigentes da Administração Indireta, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente do dia declarado como ponto facultativo.
A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Receba Vossa Excelência as expressões de meu apreço e consideração.
Assinatura Digital
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil