DOU 08.11.2018
Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições da Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.691, de 29/10/2018, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos
procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1
Manual de Fomento Pessoa Física Alteração do valor máximo de avaliação dos imóveis em todo o território nacional, para contratação de operações de crédito no Programa PróCotista e FIMAC – Financiamento de Materiais Para Construção, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação SFH.
2 A versão do Manual ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.
2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.1 da Circular nº 830, de 11/10/2018.
VÁLTER GONÇALVES NUNES
Vice-Presidente
Interino