O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 77 da Lei 13.457, de 18-03-2009, e na Resolução SF-20, de 14-03-2011, que dispõem sobre a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, bem como o § 3° do artigo 482 do Regulamento do ICMS, que trata da publicação das decisões concessórias de regimes especiais, COMUNICA que, a partir de 14-05-2019, a publicação das decisões concessórias de regimes especiais a que se refere o § 3° do artigo 482 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, passará a ser efetuada exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br na Internet.
Para que haja ampla divulgação, este comunicado deverá ser publicado durante 30 (trinta) dias do Diário Oficial do Estado.