DOE de 24/06/2017
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de JULHO de 2017, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490, de 30-11-2000 – D.O. de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-1998, D.O. 31-12-1998, e demais acréscimos legais.
2) O Decreto 59.967, de 17-12-2013 – D.O. 18-12-2013, com as alterações do Decreto 61.217, de 16-04-2015 – D.O. 17-04-2015, amplia o prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota e antecipação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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MERCADORIA |
CPR |
REFERÊNCIA |
JUNHO/2017 |
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DIA VENC. |
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1090 |
10 |
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1100 |
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1200 |
20 |