DOE de 27/10/2015
Comunica a prorrogação do prazo para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 e 2015 de que trata o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO o reduzido prazo que foi concedido para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 a 2015 de que trata o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, comunica que:
1 – O prazo de que trata a alínea “a” do item 3 do Comunicado CAT 15, de 07-10-2015 passa a ser 30-11-2015.