DOE de 05/01/2006
Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 139/05, celebrado em 16-12-2005, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2005, e considerando que a implementação desse convênio na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30/11/2000, estão prorrogados até:
1 – 30 de abril de 2006:
a) o artigo 40 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produtos de cristal e porcelana;
b) o artigo 41 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de gado bovino qualificado como novilho precoce;
c) o artigo 42 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de alho;
d) o artigo 43 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produto resultante da industrialização de mandioca.
2 – 31 de dezembro de 2006:
a) o artigo 16 do Anexo III, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) o artigo 17 do Anexo III, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS na interligação, ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito.