DOE de 14/12/2013
Revogação dos Protocolos ICMS 93/11 e 94/11, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 – Foram revogados os Protocolos ICMS 93/11 e 94/11, de 16-12-2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações originadas no Estado de São Paulo e destinadas ao Estado do Maranhão, com material elétrico e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
2 – A referida revogação foi publicada no Diário Oficial da União de 11-12-2013, por meio do Despacho 252, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
3 – Assim sendo, nos termos da cláusula segunda dos Protocolos ICMS 169/13 e 170/13, de 6 de dezembro de 2013, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 01-01-2014, por estabelecimento localizado neste Estado, com destino ao Estado do Maranhão, não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas nos referidos Protocolos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita