(DOE de 27/12/2012)
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2013.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2013 será de R$ 19,37, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA “A”
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS – EM REAIS
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte. |
106,54 |
1-A – Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade. |
29,06 |
Nota – a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela “A” anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1ª via. |
127,84 |
b) 2ª via e subseqüentes. |
255,68 |
2.1 – Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante . |
213,07 |
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições. |
213,07 |
4. Identificação Domiciliar de pessoas. |
127,84 |
5. Laudos:
5.1 – Corpo de delito. |
42,61 |
5.2 – Necroscópico. |
42,61 |
5.3 – Toxicológico. |
42,61 |
5.4 – Pericial. |
42,61 |
5.4.1 – Reprodução datilografada na forma “verbo ad verbum”:
a) Pela primeira página. |
53,27 |
b) Por página que acrescer. |
10,65 |
5.4.2 – Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
a) Pela primeira página. |
21,31 |
b) Por página que acrescer. |
3,20 |
5.4.3 – Ilustrações:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 – Original. |
21,31 |
2 – cópia reprográfica ou similar. |
3,20 |
b) Por croqui, quando heliografado:
1 – A-4 (até 30 x 50). |
10,65 |
2 – A-3 (até 40 x 530). |
12,78 |
3 – A-2 (até 70 x 50). |
19,18 |
4 – A-1 (até 70 x 100). |
31,96 |
5 – A-0 (até 130 x 100). |
42,61 |
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
6.1 – Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer . |
19,37 |
6.2 – Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer. |
19,37 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia). |
21,31 |
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição. |
31,96 |
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. |
49,01 |
Notas:
1ª – Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.
2ª – Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.
9. Excluído
Notas:
1ª – itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda.
10. Certidão:
10.1 – De “Sesmaria”,”Inventário”, “Testamento” e “Provisão”. |
110,80 |
10.2 – De “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial”. |
55,40 |
10.3 – De outros documentos arquivados na Seção Histórica. |
34,09 |
Notas:
1ª – valor da taxa se refere a cada documento certificado.
2ª – Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.
10.4 – Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo. |
63,92 |
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer. |
10,65 |
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado. |
63,92 |
Notas:
1ª – A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas “b” e “c”.
2ª – É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela “A”, subitem 10.4, “a”, “b” e “c”, desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet.
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos
em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto. |
63,92 |
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer. |
10,65 |
Notas:
1ª – Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
2ª – Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.
10.5 – Negativa de furto/roubo de veículo . |
10,65 |
10.6 – Negativa de localização de veículo furtado/roubado. |
10,65 |
10.7 – Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6. |
21,31 |
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
10.8 – Não especificada:
a) Pela primeira página. |
31,96 |
b) Por página que acrescer. |
3,20 |
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
11. Retificação ou substituição, conforme o caso:
11.1 – De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência. |
63,92 |
11.2 – de declaração de informações e apuração do imposto – Declaração do Simples, por documento ou período de referência. |
63,92 |
11.3 – mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc, efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento. |
44,74 |
Notas:
1ª – subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;
2ª – subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
12. Excluído
13. Inscrição:
13.1 – Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:
a) Quando exigida formação universitária. |
63,92 |
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. |
42,61 |
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores. |
10,65 |
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
13.2 – De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes. |
31,96 |
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
14. Planta de imóveis – cópias de mapas:
a) Por até 1 m² (metro quadrado). |
27,70 |
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder. |
2,13 |
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Por UFESP ou fração . |
0,21 |
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
16.1 – Cópia de microfilme:
a) guia de informação . |
42,61 |
b) guia de recolhimento . |
42,61 |
16. 2 – Cópia reprográfica ou semelhante:
a) Pela primeira folha. |
21,31 |
b) Por folha que acrescer. |
2,13 |
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991. |
232,44 |
TABELA “B”
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA – EM REAIS
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano. |
493,94 |
1.1 – 2ª via do alvará para porte de arma . |
251,81 |
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 – Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 – Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado. |
1.065,35 |
2.1.2 – Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado. |
809,67 |
2.1.3 – Para uso com:
a) fins industriais. |
426,14 |
b) fins comerciais. |
383,53 |
2.1.4 – Para manipulação de produtos químicos em farmácias. |
106,54 |
2.1.5 – Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis. |
340,91 |
2.1.6 – Sociedades de tiro ao alvo . |
767,05 |
2.1.7 – Estandes de tiro . |
809,67 |
2.1.8 – Segundas vias dos alvarás mencionados . |
63,92 |
2.2 – Fogos de artifício:
2.2.1 – Para fabrico. |
1.065,35 |
2.2.2 – Para comércio:
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba. |
426,14 |
b) nos demais Municípios. |
319,61 |
2.2.3 – Para transporte. |
340,91 |
2.2.4 – Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos. |
319,61 |
2.2.5 – Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos . |
63,92 |
2.2.6 – Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico. |
106,54 |
2.2.7 – Segundas vias dos certificados acima. |
21,31 |
3. Registro de armas, por arma. |
213,07 |
3.1 – Segunda via do registro de arma. |
106,54 |
4. Certificado de Regularidade anual:
4.1 – para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio . |
213,07 |
4.2 – de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada . |
426,14 |
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares. |
213,07 |
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas. |
2.130,70 |
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores. |
10.653,50 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
7.1 – Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos. |
57,53 |
7.2 – De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos. |
95,88 |
7.3 – De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos. |
140,63 |
7.4 – De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos. |
274,86 |
7.5 – De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos. |
862,93 |
7.6 – De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos. |
2.556,84 |
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas. |
31,96 |
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas. |
63,92 |
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. |
127,84 |
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:
9.1 – Produtos de Interesse à Saúde:
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. |
2.130,70 |
9.1.2 – Envasadoras de água mineral e potável de mesa. |
2.130,70 |
9.1.3 – Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos . |
2.130,70 |
9.1.4 – Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos,
produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. |
2.130,70 |
9.1.5 – Supermercados e congêneres. |
1.491,49 |
9.1.6 – Prestadoras de serviços de esterilização. |
1.491,49 |
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais. |
852,28 |
9.1.8 – Restaurantes, churrascarias, “rotisseries”, pizzarias, padarias, confeitarias e similares. |
852,28 |
9.1.9 – Sorveterias. |
852,28 |
9.1.10 – Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. |
852,28 |
9.1.11 – Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários. |
852,28 |
9.1.12 – Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, “trailers” e pastelarias. |
639,21 |
9.1.13 – Mercearias e congêneres. |
639,21 |
9.1.14 – Comércio de laticínios e embutidos. |
639,21 |
9.1.15 – Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias. |
639,21 |
9.1.16 – Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários,
casas de artigos cirúrgicos e dentários. |
639,21 |
9.1.17 – Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos,
cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. |
639,21 |
9.1.18 – Farmácias. |
1.065,35 |
9.1.19 – Drogarias. |
852,28 |
9.1.20 – Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar. |
426,14 |
9.1.21 – Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos. |
426,14 |
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
9.2 – Serviços de Saúde
9.2.1 – Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
a) até 50 (cinqüenta) leitos. |
852,28 |
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. |
1.491,49 |
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. |
2.130,70 |
9.2.2 – Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial. |
639,21 |
9.2.3 – Estabelecimentos de assistência médica de urgência. |
852,28 |
9.2.4 – Hemoterapia:
9.2.4.1 – Serviços ou Institutos de Hemoterapia . |
1.065,35 |
9.2.4.2 – Bancos de sangue. |
532,68 |
9.2.4.3 – Agências transfusionais. |
426,14 |
9.2.4.4 – Postos de coleta. |
213,07 |
9.2.5 – Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise
peritonial intermitente e congêneres). |
1.065,35 |
9.2.6 – Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia. |
639,21 |
9.2.7 – Institutos de beleza:
9.2.7.1 – Com responsabilidade médica. |
639,21 |
9.2.7.2 – Pedicures e podólogos . |
426,14 |
9.2.8 – Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica . |
426,14 |
9.2.9 – Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia
patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. |
426,14 |
9.2.10 – Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia
clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. |
213,07 |
9.2.11 – Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções. |
532,68 |
9.2.12 – Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
9.2.12.1 – Com responsabilidade médica. |
426,14 |
9.2.13 – Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. |
213,07 |
9.2.14 – Clínica médico-veterinária. |
426,14 |
9.2.15 – Estabelecimentos de assistência odontológica
9.2.15.1 – Consultório odontológico. |
319,61 |
9.2.15.2 – Demais estabelecimentos. |
745,75 |
9.2.16 – Laboratórios ou oficina de prótese dentária. |
426,14 |
9.2.17 – Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:
9.2.17.1 – Serviços de medicina nuclear “IN VIVO”. |
852,28 |
9.2.17.2 – Serviços de medicina nuclear “IN VITRO”. |
319,61 |
9.2.17.3 – Equipamentos de radiologia médica e odontológica. |
426,14 |
9.2.17.4 – Equipamentos de radioterapia. |
639,21 |
9.2.17.5 – Conjunto de fontes de radioterapia. |
426,14 |
9.2.18 – Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
9.2.18.1 – Terrestre. |
213,07 |
9.2.18.2 – Aéreo . |
426,14 |
9.2.19 – Casas de repouso e casas de idosos:
9.2.19.1 – Com responsabilidade médica. |
639,21 |
9.2.19.2 – Sem responsabilidade médica. |
426,14 |
9.3 – Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização. |
639,21 |
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
10. Rubricas de livros
a) até 100 (cem) folhas. |
63,92 |
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas. |
95,88 |
c) acima de 200 (duzentas) folhas. |
117,19 |
11. Termos de responsabilidade técnica . |
106,54 |
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 5 (cinco) notas. |
42,61 |
b) por nota que acrescer. |
0,43 |
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os
de insumos químicos. |
106,54 |
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado). |
0,21 |
15. Revogado
15.1 – Revogado
15.2 – Revogado
15.3 – Revogado
15.4 – Revogado
15.5 – Revogado
16. Revogado
16.1 – Revogado
16.2 – Revogado
16.3 – Revogado
16.4 – Revogado
16.5 – Revogado
17. Licença para Pesca Amadora:
17.1 – Pesca Embarcada . |
193,70 |
17.2 – Pesca Desembarcada. |
96,85 |
TABELA “C”
SERVIÇOS DE TRÂNSITO – EM REAIS
1. Alvará:
1.1 – Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental. |
74,57 |
1.2 – Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico. |
74,57 |
1.3 – Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria “A”, “B” ou “AB” . |
575,29 |
1.4 – Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores. |
575,29 |
1.5 – Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou
usado. |
575,29 |
2. Autorização:
2.1 – Para remarcação de chassi. |
31,96 |
2.2 – Para uso de placa de experiência em veículo. |
42,61 |
2.3 – Para uso de placa de fabricante em veículo. |
74,57 |
2.4 – Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial –
validade de 6 (seis) meses). |
140,63 |
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título. |
31,96 |
4. Certidão:
4.1 – Negativa de multa de veículos motorizados. |
21,31 |
4.2 – De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título). |
21,31 |
4.3 – De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título). |
21,31 |
5. Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão
Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas. |
213,07 |
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos. |
21,31 |
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia. |
21,31 |
8. Exame:
8.1 – De sanidade (física ou mental). |
63,92 |
8.2 – Especial de Sanidade. |
85,23 |
8.3 – Especial para portador de deficiência física. |
46,88 |
8.4 – Psicotécnico. |
74,57 |
8.5 – De habilitação para motoristas e motociclistas. |
53,27 |
9. Inscrição:
9.1 – Para cursos de habilitação:
9.1.1 – Diretores de auto-escola. |
74,57 |
9.1.2 – Instrutores de auto-escola. |
53,27 |
10. Lacração e relacração. |
74,57 |
11. Vistoria:
11.1 – Alteração de estrutura de veículo. |
74,57 |
11.2 – Identificação de veículo. |
53,27 |
11.3 – De segurança veicular. |
106,54 |
12. Licença:
12.1 – De Aprendizagem particular. |
31,96 |
12.2 – Especial (veículo). |
53,27 |
13. Rebocamento de Veículo. |
213,07 |
14. Registro:
14.1 – De Documentos para Circulação Internacional. |
362,22 |
14.2 – De Carteira Nacional de Habilitação. |
63,92 |
14.3 – De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. |
21,31 |
15. Revistoria de veículo. |
106,54 |
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:
16.1 – Livro contendo até 100 (cem) folhas. |
31,96 |
16.2 – Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas. |
63,92 |
16.3 – Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. |
127,84 |
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo. |
106,54 |
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título). |
149,15 |
19. Licenciamento de veículo. |
65,86 |
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título). |
21,31 |
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título). |
106,54 |