D.O.E. de 25/10/2001
Esclarece sobre a alteração da sistemática de substituição tributária de veículos automotores novos em decorrência do Convênio ICMS-81, de 28/9/01
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-81, de 28-9-01, que alterou a relação de veículos automotores novos sujeitos à sistemática de substituição tributária constante no Convênio ICMS-132, de 25/9/92, e considerando que a sua implementação na legislação paulista será viabilizada por meio de decreto em fase de elaboração, esclarece que: 1- a partir de 22 de outubro de 2001 aplica-se a sistemática prevista nos artigos 301 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, a todos os veículos indicados na relação anexa ao Convênio ICMS-81, de 28/9/01; 2 – em relação aos veículos que não faziam parte da sistemática de substituição tributária e passaram a integrá-la a partir do Convênio ICMS-81/01, a concessionária paulista, em relação ao estoque existente em 21 de outubro de 2001, recebidos sem retenção do imposto devido por substituição tributária deverá elaborar, em duas vias, uma relação discriminada dos veículos indicando:
a) os correspondentes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH;
b) o seu valor, considerando o custo da aquisição;
c) o valor da base de cálculo obtida nos termos do 302 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000; 3 – a relação deverá contemplar, também, os veículos recebidos pela concessionária após 21 de outubro de 2001, mas cuja saída do remetente tenha ocorrido anteriormente àquela data sem a retenção antecipada do imposto; 4 – as demais obrigações tributárias vinculadas à matéria objeto deste comunicado, relacionadas com o recolhimento do imposto, compensação com saldo credor, escrituração fiscal e disponibilização de informações serão detalhadas no decreto a ser editado oportunamente.