DOE 01/11/2002
Vide Comunicado CAT 67/2002
Divulga os bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, com fornecimento de comprovante de pagamento por meio de autenticação digital, nos termos da Portaria CAT-60 , de 08/08/02
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Portaria CAT-60, de 8-8-02, informa que os recolhimentos em GARE-DR, cujos códigos de receita estão relacionados no Anexo da mencionada portaria, somente poderão ser efetuados, a partir de 4 de novembro de 2002, nas instituições bancárias mantenedoras do sistema de autenticação digital, indicadas a seguir:
BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS DE GARE-DR, COM FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL:
Código do Banco Nome do Banco
033 Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
250 Banco Schahin S/A
291 Banco BCN S/A
341 Banco Itaú S/A
347 Banco Sudameris S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A
392 Banco Mercantil de São Paulo S/A.