DOE de 15/09/1998
Divulga entendimento relativo à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite.
O Coordenação da Administração Tributária, em face de dúvidas surgidas entre os contribuintes que prestam serviços de comunicação por meio de satélite, comunica que este Estado não é signatário do Convênio ICMS-10/98, celebrado em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, que tendo natureza meramente interpretativa, firma entendimento sobre o cumprimento das obrigações principal e acessórias inerentes à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite, do qual o Estado de São Paulo não partilha. Dessa forma, o contribuinte deste Estado não tem qualquer obrigação decorrente do citado Convênio ICMS-10/98.