DOM de 23/04/2015
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS-TRIBUTÁRIOS informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de maio de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | ∆ R$ | ∆ % | |
Gasolina | 3,6033 | + 0,0139 | + 0,387% |
Diesel | 2,9410 | + 0,0901 | + 3,160% |
GLP | 3,6709 | – 0,0543 | – 1,458% |
AEHC | 2,773 | + 0,0975 | + 3,638% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 23 de abril de 2015.
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO JR.
Chefe do Centro de Estudos Econômicos-Tributários