DOE de 19/08/2015
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis
O Centro de Estudos Econômico-Tributarios informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de setembro de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | ||||
PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |||
R$ | Δ R$ | Δ % | ||
Gasolina | 3,6075 | +0,0056 | +0,155% | |
Diesel S500 | 2,9520 | +0,0059 | +0,200% | |
Diesel S10 | 3,0440 | |||
GLP | 3,6817 | -0,0018 | -0,049% | |
AEHC | 2,7406 | -0,0198 | -0,717% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 19 de agosto de 2015.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários