DOE de 20/10/2015
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de novembro de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R $ | Δ R$ | Δ% | |
Gasolina | 3,8068 | +0,2137 | +5,948% |
Diesel S500 | 3,1290 | -0,2061 | +7,051% |
Diesel S10 | 3,2200 | +0,1830 | -6,026% |
GLP | 3,9210 | +0,0419 | +1,080% |
AEHC | 2,8804 | +0,1517 | +5,559% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 19 de outubro de 2015.
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO JR.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários