DOE de 26/12/2016
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis
O CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de janeiro de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | ∆ R$ | ∆ % | |
Gasolina | 4,0020 | +0,1987 | +5,224% |
Diesel S500 | 3,2223 | +0,0819 | +2,608% |
Diesel S10 | 3,3290 | +0,0680 | +2,085% |
GLP | 4,1881 | +0,0008 | +0,019% |
AEHC | 3,2703 | +0,0921 | +2,898% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 22 de dezembro de 2016.
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO JR.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários