DOE 08/10/2014
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS 04/2014 – GSEFAZ
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa que o Decreto n° 25.044, de 1° de junho de 2005, proíbe o licenciamento do corte, transporte e comercialização de madeira de algumas espécies de andirobeiras e copaibeiras, conforme art. 1° abaixo:
Art. 1° Fica proibido o licenciamento do corte, transporte e comercialização da madeira de andiroba “Caropaguianensis” e “Carapa paraense” e copaibeira “Copaífera trapezifolia hayne”, “Copaífera reticulata” e “Copaífera multijuga”.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável explica que de acordo com o livro catálogo de Arvores do Brasil (Ibama, 2001) estão descritas 10 espécies para o gênero Copaífera e 03 espécies do gênero Carapa, sendo que a proibição alcança somente 03 espécies da primeira “Copaífera trapezifolia hayné” “Copaífera reticulata” e “Copaífera multijugd”) e 02 espécies da segunda (“Carapa guianensis” e “Carapa paraense”). As demais espécies, portanto, estão liberadas para o licenciamento do corte, transporte e comercialização de madeira.
Manaus, 07 de outubro de 2014.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários