(Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01/02/2017 a 28/02/2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS).
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 4° da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3° da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01/02/2017 a 28/02/2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,40% ao mês.