(DOE de 14/02/2013)
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1° a 31-03-2013 para os débitos de ICMS e Multas Inflacionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4° da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3° da Resolução SF-31 de 27/04/12, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1° a 31-03-2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.