(DOE de 13/06/2013)
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1° a 31 de julho de 2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4° da Lei 6.374, de 01 de março de 1989, e no artigo 3° da Resolução SF-21 de 18 de março de 2013, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1° a 31 de julho de 2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.