DOE de 14/10/2015
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01/11/2015 a 30/11/2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 96, § 4° da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3° da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-11-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.